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DIREITO TRIBUTÁRIO II

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AUDITORIA CONTÁBIL

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Ementa

Estude com o professor Vilson Cortez as seguintes disciplinas:

PROVA OBJETIVA II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ICMS Lei nº 6.763, de 26/12/1975, consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, atualizada até a Lei nº 24.112, de 30/05/2022.

Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, atualizado até o Decreto nº 48.452, de 27/06/2022. Parte Geral (arts. 1º a 227) e Anexos IX “Dos Regimes Especiais de Tributação” e XV “Da Substituição Tributária”.

IPVA: Lei nº 14.937, de 23/12/2003, dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências, atualizada até a Lei nº 23.762, de 06/01/2021. Decreto nº 43.709 de 23/12/2003 atualizado até o Decreto nº 48.386, de 24/03/2012.

ITCD: Lei nº 14.941, de 29/12/2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), atualizada até a Lei nº 23.840, de 28/07/2021

Decreto nº 43.981, de 03/03/2005, Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), atualizado até o Decreto nº 48.350, de 13/01/2022.

RPTA: Decreto nº 44.747, de 03/03/2008, estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), atualizado até o Decreto nº 48.429, de 23/03/2022.

AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO e TRIBUTAÇÃO

DIREITO TRIBUTÁRIO II

1. Lei Complementar nº 87/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir).

2. Lei Complementar nº 24/1975. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

3. Lei Complementar nº 160/2017. Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

4. Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.

5. Lei Complementar nº 194, de 23/06/2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.

6. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, arts. 1º a 40. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

AUDITORIA CONTÁBIL 1. Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA e NBC PA. 2. Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009. 3. Testes de observância. 4. Testes substantivos. 5. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. 6. Evidências de auditoria. 7. Procedimentos de auditoria. 8. Identificação de fraudes na escrita contábil. 9. Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria. 10. Auditoria no ativo circulante. 10.1 Recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa. 11. Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais. 12. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. 13. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. 14. Baixa fictícia de títulos não recebidos. 15. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. 16. Auditoria no ativo não circulante. 16.1 Superavaliação na formação dos custos de estoque. 17. Auditoria no ativo realizável a longo prazo. 17.1 Identificação de origens de recursos fictícias. 18. Auditoria em investimentos. 19. Auditoria no ativo imobilizado. 19.1 Ativos ocultos. 20. Alienação fictícia de bens. 21. Auditoria no ativo intangível. 22. Auditoria no passivo circulante. 22.1 Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. 23. Passivos fictícios. 24. Identificação de passivos já pagos e não baixados. 25. Auditoria no passivo não circulante. 26. Auditoria no patrimônio líquido. 27. Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. 28. Contabilização de reservas. 29. Subvenções. 30. Auditoria em contas de resultado. 31. Registro de receitas e despesas. 32. Ocultação de receitas. 33. Superavaliação de custos e despesas. 34. Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal. 35. Auditoria na escrita fiscal digital (EFD) e na nota fiscal eletrônica (NFe). 36. Testes de auditoria nos registros da NFe e nos registros de entradas, saídas, inventário, apuração do ICMS, da produção e do estoque e do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos “C” ou “D” (Ajuste SINIEF 02/2010). 37. Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) e nos leiautes da EFD e da NFe: crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetidas a saídas isentas e não tributadas. 38. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. 39. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. 40. Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. 41. Auditoria em operações de importação.

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Perguntas frequentes

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